Dra. Regina Cioffi

“Lei nº 14.192/2021 e a violência política contra nós mulheres” por Regina Cioffi

Tomar decisões e decidir o rumo de nossa vida, faz parte do cotidiano e do conceito raiz da cidadania. Essa cidadania, em especial, deve ser entendida e compreendida muito além dos direitos políticos. Ela é parte dos direitos civis e sociais de todos.

A Constituição de 1988 garante a igualdade entre homens e mulheres em nosso país. Um grande passo, mas ainda com grandes desafios. O reforço veio apenas em 2021 com a Lei nº 14.192 que gerou instrumentos para o enfrentamento à violência política de gênero.

Números indicam uma triste realidade no que diz respeito a baixa representatividade das mulheres nos parlamentos de todo o mundo. No Brasil, é notoriamente reduzida nossa participação, assim como de negros, de indígenas, de jovens, de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+.

Na política, nós mulheres, sofremos violência já durante a campanha eleitoral, antes mesmo de assumirmos um cargo. Nas redes sociais, são comuns as calúnias e difamações. Quando somos eleitas, ela se torna ainda mais evidente. Sem qualquer tipo de critério ou análise de mérito, somos boicotadas como titulares nas comissões, líderes dos partidos ou até mesmo como relatoras de projetos importantes que podem nos trazer relevância. Sem deixar de lado, claro, os gritos em plenário e os murros em mesas como forma de intimidação.

Com regularidade somos questionadas sobre como nos vestimos e também em relação a aparência física ou peso. Como se todos esses detalhes influenciassem no exercício do mandato ou da função. Absurdos seguidos de absurdos.

A Lei nº 14.192/2021 ajuda muito as mulheres que enfrentam a tudo isso no cotidiano. Ela conceitua violência política como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir nossos direitos políticos.

A lei também visa prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas.

Por tudo isso, divulgar esse importante instrumento jurídico para a sociedade é de extrema importância. Nós mulheres temos de estar cientes dos nossos direitos e o aparato estatal deve estar preparado para o recebimento dessas demandas.

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