Dra. Regina Cioffi

Gravidez na adolescência: o papel importante do SUS

A gravidez na adolescência é uma questão de saúde pública. Além do fato de que uma menina tão jovem não está preparada para assumir a responsabilidade – e os conflitos familiares – que implicam a criação de um filho, a gravidez precoce também apresenta riscos à saúde da mãe e do bebê.

Como o sistema reprodutor não está completamente formado na adolescência, os riscos de aborto espontâneo, parto prematuro e hipertensão arterial, por exemplo, aumentam muito. Além disso, as chances de mortalidade materna são consideravelmente aumentadas.

De acordo com o relatório lançado recentemente pelo Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), o índice de gravidez na adolescência no Brasil é maior que a média mundial. Em 2020, a cada mil brasileiras entre 15 e 19 anos, 53 tornam-se mães. No mundo, a média é de 41 jovens mães.

Há um ponto importante a ser ressaltado nesses dados: no contexto nacional, a maioria das adolescentes que se tornam mães são de baixa renda, têm acesso dificultado aos serviços públicos e, ainda, têm baixa escolaridade.

Isso nos leva a compreensão de que o primeiro passo para mudar esse cenário passa pelas questões sociais. Reduzir a desigualdade, investir na educação, ampliar o acesso à programas e políticas públicas e, principalmente: fazer com que o acesso ao SUS seja, de fato, universal.

O Sistema Único de Saúde tem papel fundamental na redução dos números de gravidez na adolescência. Isso pode ser feito com serviços que abordam a sexualidade responsável e o planejamento familiar, em especial, a partir de programas específicos para a saúde da mulher, da gestante, dos adolescentes e também com a disponibilização gratuita de métodos contraceptivos. 

Com informação de qualidade e assistência médica necessária, todas as jovens podem escolher gratuitamente entre preservativo masculino e feminino, pílula combinada, anticoncepcional injetável mensal e trimestral, dispositivo intrauterino de cobre, diafragma, anticoncepção de emergência e minipílula. O artigo 4º do Estatudo da Criança e do Adolescente diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. E isso quer dizer que todos nós podemos – e devemos – nos preocupar com todas as questões que envolvem a saúde de nossas crianças e adolescentes. O que também deve começar pela informação!