Dra. Regina Cioffi

CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, UMA DAS LUTAS DE DRA. REGINA, SEGUE PARA VOTAÇÃO NA CÂMARA

Uma das principais lutas da vereadora Dra. Regina nessa legislatura está prestes a sair do papel: a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Após a apresentação de um anteprojeto de lei por parte da parlamentar no ano passado, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei para a criação da Secretaria. O Projeto de Lei Complementar, “altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei complementar nº 100, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reorganização da estrutura da administração direta do município de Poços de Caldas e dá outras providências.”

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente contribuirá e muito para o avanço do município em diversas questões.  A maioria das licenças ambientais, por exemplo, poderão ser emitidas na cidade, desburocratizando os processos e promovendo agilidade até mesmo para o início da operação de novos empreendimentos, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.

A criação de uma Secretaria enxuta, uma das preocupações da Dra. Regina, também foi atendida. Os recursos orçamentários para o funcionamento da mesma serão providos através do aproveitamento dos valores que já são destinados ao atual Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

O projeto agora segue para apreciação dos vereadores. No caso de aprovação, seguirá para a sanção do prefeito Sérgio Azevedo.

FISCALIZAÇÃO

Cumprindo seu dever de fiscalização, Dra. Regina apresentou na sessão ordinária de terça-feira, 5, um pedido de informações a respeito do processo de inexigibilidade com a finalidade de contratação da empresa “A Recreativa LTDA” para prestação de serviços do método “Ativamente” de aprendizagem.

Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade de competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.

Por conta disso, a parlamentar questiona o Executivo quanto a justificativa para a contratação da empresa através dessa modalidade. Solicita o envio de documentação que comprove a especialização de “A Recreativa” no campo da sua especialidade e pede também a relação das instituições de ensino onde a metodologia educacional proposta foi implantada.

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