Dra. Regina Cioffi

Através de um Projeto de Lei de autoria da vereadora Dra. Regina, Prefeitura cria ação “Adote uma Caneca”

O objetivo específico é reduzir o consumo de copos plásticos

descartáveis nas repartições públicas.

É de autoria da vereadora Dra. Regina Cioffi (Progressistas), a lei sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) que busca estabelecer limites e redução gradativa para o uso de copos e recipientes descartáveis ​​produzidos a partir de derivados de petróleo.

A Lei 9.625 abrange tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo da Administração Pública Municipal e pretende a promoção de práticas mais responsáveis ​​e conscientes em relação ao consumo de plásticos de uso único, visando beneficiar tanto a saúde da população quanto o meio ambiente.

IMPORTÂNCIA

Estima-se que são consumidos, no Brasil, cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia, o que corresponde a 1500 toneladas de resíduos plásticos produzidos diariamente, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE).

“Esses copos são produzidos a partir de poliestireno, componente derivado do petróleo, que é uma fonte não renovável de matéria-prima”, diz a parlamentar. “Produtos fabricados a partir desse material não são biodegradáveis, ou seja, não são decompostos pelos microrganismos presentes na natureza, o que faz com que o seu tempo no meio ambiente seja muito longo”, comenta.

APROVAÇÃO

Com a lei sancionada, a Administração Pública Municipal deverá, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, reduzir gradativamente e estabelecer limites ao uso e de aquisição de copos e recipientes descartáveis.

Além disso, os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, deverão realizar campanhas para que cada servidor use e leve sua própria caneca ou copo durável, visando reduzir a quantidade do material plástico descartável consumido, bem como informarão as taxas de diminuição de utilização de copos ou recipientes descartáveis.

PERCENTUAIS

De acordo com a nova lei, os percentuais anuais para a redução, contados a partir do ano

seguinte ao da publicação são de 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro ano, 50% (cinquenta por cento) no segundo ano, 75% (setenta e cinco por cento) no terceiro ano e 100%(cem por cento) no quarto ano em diante.

 

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